quinta-feira, 7 de maio de 2026

DECRETO CRIANDO O 1ª BATALHÃO DE POLÍCIA, COM SEDE EM PATU

 


DECRETO CRIANDO O 1ª BATALHÃO DE POLÍCIA, COM SEDE EM PATU

DECRETO Nº35.519, DE 06DE MAIODE 2026.

Dispõe  sobre  a  criação  do  18º  Batalhão  de Polícia  Militar –18º  BPM  na  estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande  do  Norte –PMRN,  aprova  os respectivos  organograma  e  quadro  de organização e dá outras providências.

A  GOVERNADORA  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE, no  uso  das  atribuições que lhe confere o art. 64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art.1º - Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, o 18º Batalhão de Polícia Militar –18º BPM, órgão de execução, com sede na cidade de PATU, neste Estado, em substituição à 3ª Companhia Independente de Polícia Militar –3ª CIPM, que fica extinta.

PARÁGRAFO ÚNICO - .Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art.2º - A  área  de  atuação  do  18º  BPM  compreende  os  Municípios  de  Patu,  Almino  Afonso,  Frutuoso  Gomes,  Janduís,  Lucrécia,  Messias  Targino,  Olho  d’Água  do  Borges,  Rafael  Godeiro  e  Umarizal.

Art. 3º - Compete ao 18º BPM, dentre outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

I-atuar  de  maneira  preventiva,  como  força  de  dissuasão,  em  locais  de  área  específica  onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II -atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III-cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV-realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991

.Art.4º - As subunidades do 18º BPM são assim constituídas:

I -1ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de PATU;

II -2ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de UMARIZAL; e

III -3ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de ALMINO AFONSO.

Art. 5º - Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 18º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Regional V –CPR V Regional Pau dos Ferros.

Art.6º - O  Comandante-Geral  da  Polícia  Militar  fica  autorizado  a  baixar  instruções  e  estabelecer  diretrizes  regulando  a  fixação  do  efetivo  dos  Pelotões  e  Destacamentos  PM,  dentro  do  Plano  de  Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto Estadual nº 30.980, de 15 de outubro de 2021.

Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  de  Despachos  de  Lagoa  Nova,  em  Natal/RN,  06 de maio de  2026,  205º  da  Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DOE-RN  Nº 16.146, DE  07 DE MAIO DE 2026.

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